A Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. A PNMA, nos termos da Lei 6938/81, objetiva:
a) Regular os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
b) Disciplinar a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente; ao consumidor; e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
c) Preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
d) Impor ao poluidor, ao predador e ao usuário a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e ao usuário dos recursos ambientais e a contribuição pela recuperação e/ou indenização dos danos causados.
e) Estabelecer as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

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