Para a Escola Histórica do Direito, é uma ideia incorreta:
Nos termos da teoria pura do direito, de Hans Kelsen, a interpretação autêntica:

É a interpretação de uma norma realizada pelo órgão jurídico que a tem de aplicar e, assim, não somente se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa.

É a interpretação de uma norma realizada pelos juristas, em um esforço de cunho científico, e, assim, não somente se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa.

É a interpretação de uma norma realizada pelo órgão jurídico que a tem de aplicar e, assim, revela a única possibilidade de interpretação cognoscitiva da mesma norma, evitando que uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa.

É a interpretação de uma norma realizada pelos juristas, que, em um esforço científico, revela a única possibilidade de interpretação cognoscitiva da mesma norma, evitando que uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa.
"Volksgeist" é a interpretação histórica objetiva dos mais altos padrões de um povo; o direito, assim, deve ser compreendido a partir da doutrina dos juristas mais destacados, que descrevem a tradição jurídica de um povo.

A supremacia da lei positiva, a não ser se vier em suporte àquele direito descoberto pelo jurista, ao examinar a história de uma sociedade

"Volksgeist" é a descrição empírica dos costumes de um povo e é captada a partir da observação atenta dos sociólogos.

Que o direito, os costumes e a língua de um povo nascem, desenvolvem-se e morrem, pois são organismos cujo desenvolvimento não pode ser impedido e nem controlado racionalmente; a história é o produto de forças irracionais.

Resposta :

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