O Código de Tucs não se limita apenas a orientar es acbes do fisioterapeuta no contexto do paciente, mas também estabelece diretrizes éticas para as interações no ambito profissional. O respeito mútuo, a colaboração e a comunicação eficaz entre os membros da equipe de saúde são principios fundamentais destacados pelo Código. Esses principios não apenas promovem um ambiente de trabalho saudável, mas também impactam diretamente na qualidade e eficácia dos cuidados prestados. Além disso, o Código de Ética reforça a responsabilidade do fisioterapeuta em promover um ambiente de trabalho inclusivo, onde a diversidade é respeitada e as contribuições Individuais são valorizadas. Esse aspecto ético na interação com a equipe não apenas fortalece o entendimento mútuo, mas também enriquece a troca de experiências conhecimentos, resultando em beneficios tanto para os profissionais quanto para os pacientes. Dessa forma, o relacionamento do fisioterapeuta com a equipe, quando ancorado nas principios éticos do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, não apenas promove uma cultura organizacional saudável, mas também eleva a qualidade dos cuidados prestados, contribuindo para uma prática profissional que é ética, colaborativa e centrada no paciente. Fonte: LOPES, Karina; CARMONA, Laura de Oliveira. Fundamentos de fisioterapia e ética profissional.- Indaial: UNIASSELVI, 2019. Dentro deste contexto, considerando o relacionamento do fisioterapeuta com a equipe, avalie as afirmações a seguir: 1. O fisioterapeuta, enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, constituídas em programas e políticas de saúde, tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao ser humano, devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe. II. É dever fundamental, do fisioterapeuta, incentivar o pessoal sob a sua direção, coordenação, supervisão e orientação na busca de qualificação continuada e permanente, em beneficio do cliente/paciente/usuário e do desenvolvimento da profissão, respeitando sua autonomia. III. A responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional é diminuída, quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e não será apurada na medida de sua culpabilidade. IV. O fisioterapeuta não deve reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar ao Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, conforme o previsto no Código de Processo Ético-disciplinar. É correto o que se afirma em: ALTERNATIVAS I, apenas. II, apenas I e II, apenas. III e IV, apenas I, II, III e IV. ​

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