O STF classifica as normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As primeiras se referem a direitos fundamentais, princípios fundamentais e sobre a organização política do Estado; as últimas, a outras matérias diferentes dessas anteriormente listadas. Com base nessa classificação, pode-se afirmar que:

Escolha uma:
a. O conceito jurídico de Constituição, formulado por Carl Schmitt, inspirou a aludida classificação, uma vez que ele considerava serem normas constitucionais aquelas que se referissem às decisões políticas fundamentais e meras leis constitucionais, às que não se referissem a essas decisões.
b. A norma constitucional que disponha sobre fundamentos, poderes, objetivos fundamentais e princípios internacionais é apenas formalmente constitucional, ainda que trate de princípios fundamentais.
c. A norma constitucional que dispõe sobre direitos políticos e de nacionalidade se relaciona a princípios fundamentais e, por isso, deve ser considerada materialmente constitucional.
d. Os tratados internacionais em matéria de direitos humanos, aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos e por três quintos de seus membros, equipa-se à Emenda Constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da CF/88, são normas materialmente constitucionais, mas, por não estarem insertos dentro da CF/88, não podem ser considerados formalmente constitucionais.
e. O art. 242, §2º, que afirma que o Colégio Pedro II deverá permanecer sob a égide da União representa norma relativa à organização política do Estado, sendo, por conseguinte, materialmente constitucional.

Resposta :

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