O MEI (pessoa jurídica) e o empreendedor (pessoa física) são pessoas distintas e devem enviar a declaração nos prazos estabelecidos. A distribuição de lucros da pessoa jurídica para a pessoa física segue a mesma regra aplicada às empresas optantes pelo lucro presumido, conforme disposto na Lei n. 9. 249/1995 (art. 15) e Lei n. 9. 430/1996 (art. 1º e 25, Inciso I) (Lolatto, 2023). João é MEI, atua com comércio e teve um faturamento bruto no ano de R$ 72. 000,00 e despesas no montante de R$ 18. 000,00. Considerando o exposto, o valor dos rendimentos isentos e não tributáveis de João é:

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