Direito Civil - Seção 2
Sua causa!

Na primeira seção, foi elaborada petição inicial em atendimento à pretensão do Sr. Flávio Dutra, promovendo ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais, em face de Joana Bradiburgo Dumont, em decorrência de acidente de trânsito, cujos prejuízos materiais alcançam a monta de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), enquanto os danos morais foram requeridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

No requerimento inicial, houve pedido de gratuidade pelo autor sob o fundamento de que está desempregado e não tem qualquer fonte de renda.

Ao receber a petição protocolada, o magistrado da 62ª Vara Cível de Serraville/RS, em seu primeiro contato com os autos, negou o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais, sob a alegação de que, mesmo desempregado, o valor do veículo do autor faz com que não seja crível que este não tenha condições de arcar com as despesas processuais.

O Sr. Flavio Dutra ficou profundamente abalado com a situação, até porque foi claro ao lhe informar que não tem qualquer fonte de renda, desde que ficou desempregado, e vem passando por sérias dificuldades.

O autor informa ainda que, em que pese o valor de seu veículo, este foi adquirido na época em que estava trabalhando e, após o acidente, o referido veículo está danificado e praticamente inservível, não sendo possível, portanto, arcar com as mencionadas custas sem prejuízo de seu próprio sustento (que está sendo provido com doações de moradores do bairro onde vive).

A fim de corroborar com as alegações, o autor lhe entrega cópia de seus extratos bancários, demonstrando não haver saldo em conta, a última de declaração de imposto de renda e sua carteira de trabalho.

Lembramos que o autor é brasileiro e reside na Rua dos Lestrigões Épicos, 725, apartamento 42, na cidade de Serraville, no estado do Rio Grande do Sul.

Ante a tais fatos, o autor lhe pede que interponha o recurso cabível, visando garantir seu acesso à justiça.///

Resposta :

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