Texto I Deste modo, para Kelsen a interpretação científica seria um ato de conhecimento, "pura determinação congnoscitiva do sentido das normas jurídicas". No âmbito da Recthswissenschaft, ao intérprete caberia apenas apresentar com neutralidade e imparcialidade as significações normativas possíveis. A pureza buscada somente seria possível cindindo a linguagem em dois níveis, o nível lógico-científico (descritivo) e o nível da aplicação concreta do direito (prescritiva). A teoria do Fato Jurídico de Pontes também pressupõe esta distinção. Fonte: STRECL, L. L

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