O art. 28 da EC n. 103/2019 fixou para os segurados supracitados as seguintes alíquotas que passaram a incidir sobre fatos geradores a partir de 1º de março de 2020: até 1 (um) salário mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento). acima de 1 (um) salário mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento) de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento). de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento). de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento). Todas as alternativas estão corretas. Apenas a alternativa I está correta. Todas as alternativas estão incorretas. Apenas a alternativa IV está incorre

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