"A dimensão sociológica da cultura refere-se a um conjunto diversificado de demandas profissionais, institucionais, políticas e econômicas, tendo, portanto, visibilidade em si própria" (BOTELHO, 2001, p. 74). Referência BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em Perspectiva, v. 15, n. 2, p. 73-83, 2001. A respeito da dimensão sociológica dos estudos políticos, este tem seu fundamento: Nos fatos sociais. Nos valores dos cidadãos. Na mentalidade dos indivíduos. Nos ordenamentos jurídicos. Na conduta dos governantes. Pergunta 6 0,2 Pontos "Em um primeiro plano, vale asseverar que, para a doutrina finalista da ação, a culpabilidade representa um juízo de reprovação do autor do fato típico e antijurídico que poderia ter se comportado conforme o direito, mas não o fez. Assim, só tem sentido tratar de eventual exigibilidade de conduta diversa se, e somente se, na hipótese vertente, tinha o agente consciência de que seu agir contrariava o ordenamento juridico" (CARNEIRO, 2011, p. 09). Referência CARNEIRO, Andréa Walmsley Soares. A consciência da ilicitude: sua função na dogmática penal a partir da teoria finalista. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais). Universidade Federal de Pernambuco, 2012. No fragmento acima, a autora menciona os contornos fundamentais da doutrina jurídica do finalismo da ação humana. Sobre essa mesma doutrina, pode-se afirmar também que: Ela propõe que cabe ao indivíduo ser sujeito da história. Ela se contrapõe frontalmente ao princípio do bem comum. Ela não considera a finalidade da vida individual um assunto politicamente relevante. Ela tem como característica fundamental o determinismo. Ela alega que o Estado não tem nenhum dever em relação aos fins da vida social. Pergunta 7 0,2 Pontos "A busca pela liberdade do sujeito nada mais é do que a transmutação do poder social na realidade psíquica sob a forma de consciência e autocensura; a alma que cita Foucault mas não desenvolve: a alma, prisão do corpo (1975a). Alma ou consciência

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