O Conselho Monetário Nacional, órgão máximo de política econômica do país, está legalmente orientado em sua política de acordo com a legislação vigente. Não está entre as suas funções:

A ) Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
B ) Determinar o recolhimento de até 100% do total dos depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja por meio de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Bacen, na forma e nas condições por ele determinadas.
C ) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, públicas ou privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do país, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.
D ) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.​

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