"Em certas situações (art. 13, § 2º), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 2º). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico." Os autores, na passagem acima, discorrem sobre uma importante classificação doutrinária dos crimes. Analise as questões abaixo e indique sobre qual delito se trata: Escolha uma: a. Crime unissubsistente. b. Crime mossubjetivo. c. Crime omissivo próprio. d. Crime omissivo impróprio. e. Crime plurissubjetivo.

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