Para que não seja caracterizado como vício licitatório, após a modificação de conteúdo do edital, faz-se necessário:


Avisar aos licitantes que porventura vierem a entrar em contato por telefone.


Fazer a divulgação pela mesma forma que se deu o edital original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.


Avisar, formal e expressamente, aos licitantes durante a abertura dos envelopes.


Fazer a divulgação por forma diversa da que se deu o edital original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.

Resposta :

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