Para que não seja caracterizado como vício licitatório, após a modificação de conteúdo do edital, faz-se necessário:
Avisar aos licitantes que porventura vierem a entrar em contato por telefone.
Fazer a divulgação pela mesma forma que se deu o edital original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
Avisar, formal e expressamente, aos licitantes durante a abertura dos envelopes.
Fazer a divulgação por forma diversa da que se deu o edital original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.