divisão do poder é um conceito geral do Direito Constitucional, um campo do conhecimento destinado a estudar e desenvolver teorias voltadas às constituições dos países, aprimorando cada vez mais estas que são os princípios gerais de cada Estado. Como dito, os Estados são personalidades jurídicas e a lei que dá a “cara do Estado” é a constituição. No Brasil a última promulgada é de 1988, com diversas pequenas reformas ao longo dos anos, mas que não muda seu jeito de ser. Esta divisão “partida” do poder foi proposta por alguns autores, como Aristóteles, John Locke e Jacques Rousseau. Contudo, o consagrado com o conceito foi Montesquieu (1689-1755), que era defensor da ideia de separar as atribuições do poder em três funções. Fonte: VALENCIANO, T. A política e seu campo próprio: como entendê-la? Maringá: UniCesumar, 2023. Com base no fragmento exposto e na leitura da Unidade 1 do livro da disciplina, assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: A função típica do poder judiciário é legislar. Alternativa 2: A função atípica do poder executivo é executar. Alternativa 3: O poder legislativo tem sua função típica de legislar. Alternativa 4: O poder legislativo é destinado à revisão das normas jurídicas, no intuito de garantir a justiça, analisando disputas entre as pessoas, por exemplo. Alternativa 5: O poder judiciário é destinado à elaboração de leis que vão regular a vida em sociedade, além da fiscalização sobre atos praticados pelo poder executivo.

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