Texto I Com o advento da CLT (arts. 487 a 491), o aviso prévio passou a ser obrigatório para a parte (empregado ou empregador) que desejasse tomar a iniciativa de extinguir o contrato de trabalho por tempo indeterminado. Pode-se dizer, assim, que, à luz da CLT, o aviso prévio é uma declaração unilateral de vontade da parte que pretende dar por extinto o contrato de trabalho que não tenha prazo determinado. Fonte: LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. P. 1. 261. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I. Diz-se que o instituto do aviso prévio possui natureza jurídica híbrida PORQUE

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