São consideradas abusivas, nos termos art. 51, VI, do CDC (BRASIL, 1990), as cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. Como regra geral, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito alegado pelo autor, em eventual processo judicial. BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Dessa forma, são consideradas abusivas Escolha uma:

a.
as cláusulas que impedem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

b.
as cláusulas que não imponham representante para realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.

c.
as cláusulas que permitam ao consumidor a opção de reembolso da quantia não paga, que funciona como verdadeiro instrumento de vedação ao enriquecimento lícito.

d.
as cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.

e.
as cláusulas que impeçam ao fornecedor, direta ou indiretamente, impor variação do preço de maneira unilateral.

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