Joselio77
Respondido

O artigo 43 do Código Civil preconiza: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo” (BRASIL, 2002). Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas que prestam serviços a estes, analise as afirmativas a seguir: I As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes. II O Estado terá dever de indenizar por danos causados por seus agentes, na qualidade de agente público, desde que comprove a presença de dolo ou culpa. III No conceito de Estado estão incluídas as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. IV O dano ou é causado por um particular ou por uma falha do serviço, desde que se possa individualizar quem falhou (buracos nas estradas, enchentes que causam danos). É correto apenas no que se afirma em: I, II e III. I e II. I e III. II e III. II e IV.

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