Joselio77
Respondido

Leia o trecho a seguir: “Na teoria da responsabilidade jurídica distinguem-se dois tipos de responsabilidade, já referidos por Aristóteles: ocorre na relação entre indivíduos e que serve como critério resolutório de litígios ou nas questões indenizatórias; e, o ato do indivíduo confronta-se com as normas de toda a sociedade, modernamente surgindo à obrigação de receber a punição prevista legalmente em virtude de atos delituosos”. Fonte: FARIAS, C. C.; ROSENVALD, N. Curso de direito civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 3., p. 95 Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a responsabilidade jurídica pode-se afirmar que a responsabilidade jurídica mencionada no texto refere-se a: Responsabilidade civil subsidiariamente penal no primeiro exemplo. Conceitos de responsabilidade penal. Responsabilidade penal e responsabilidade civil, respectivamente. Responsabilidade civil e responsabilidade penal, respectivamente. Conceitos de responsabilidade civil.

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