Texto A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais de R$ 12,2 bilhões de reais para pagamentos de precatórios em 2022. A quantia é 52% maior quando comparada a 2021 (R$ 8 bilhões). Do total liberado no ano, R$ 6,2 bilhões foram para credores da Fazenda do Estado, R$ 3,5 bilhões para pagamentos da Prefeitura de São Paulo e R$ 2,4 bilhões para as demais entidades devedoras. O TJSP é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelas entidades do estado sob sua jurisdição – ao todo são 949. Cada entidade deposita os valores em uma conta e a Depre gerencia as filas e libera os pagamentos. Na maioria dos casos, a quantia é repassada para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na Capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os mandados de levantamento para pagamento ao credor, documento que viabiliza o saque. O TJSP vem trabalhando para que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Upefaz. Isso já acontece nos casos de acordos firmados por credores com a Fazenda do Estado e a Prefeitura e todos os pagamentos de alguns municípios. “Trabalhamos ao longo de 2022 em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto pela Depre e vamos continuar nossos esforços para ampliar esses pagamentos. O objetivo é fazer com que o dinheiro chegue mais rápido nas mãos dos credores. Os números mostram que estamos avançando e esses resultados se devem ao empenho da Presidência, que conferiu prioridade máxima à área, e ao trabalho e dedicação dos nossos servidores e magistrados”, afirma o desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, coordenador da Depre. Com base no texto acima e em seus conhecimentos, assinale a alternativa CORRETA. Escolha uma:

RESPOSTA:

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, devem ser feitos, exclusivamente, em ordem cronológica de apresentação, vedando-se a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Resposta :

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