Considerando a sistemática do direito processual trabalhista é possível afirmar que este é composto de duas espécies de procedimento: procedimento comum, que se subdivido em ordinário, sumário e sumaríssimo e procedimento especial, adotado para as ações especiais previstas pela própria legislação celetista. A título de exemplo cita-se o procedimento de inquérito judicial para apuração de falta grave, o dissídio coletivo e a ação de cumprimento.



Fonte: Saraiva Educação.





De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.



Coluna A

Coluna B

I. Dissídio coletivo de natureza econômica

1. Meio processual adequado para defesa dos interesses ou direitos dos trabalhadores constantes de sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não cumpridos espontaneamente.

II. Inquérito judicial para apuração de falta grave

2. Remédio constitucional dedicado à garantia de direito líquido e certo pela ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade ou agente no exercício de atribuições do poder Público.

III. Mandado de segurança

3. É a ação de natureza constitutiva (negativa) necessária para apuração de falta grave que autoriza a resolução do contrato de trabalho do empregado estável por inciativa do empregador.

IV. Ação de cumprimento

4. Ação coletiva de natureza constitutiva que visa a prolação de sentença normativa que criará novas normas ou condições de trabalho que irão vigorar no âmbito das relações empregatícias.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Escolha uma:
a.
I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.

b.
I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.

c.
I - 4; II - 2; III - 1; IV - 3.

d.
I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.

e.
I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.

Resposta :

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