Quanto ao sistema de aplicação da pena, nosso legislador optou pela utilização do sistema trifásico, conforme se vê da redação do artigo 68 do código penal que, tem por objetivo viabilizar o exercício do direito de defesa, pois o Juiz deve explicar e fundamentar, em cada uma das fases, os parâmetros utilizados. Quanto às três fases, está correto o que se afirma em:​

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