Com base no texto a seguir da Sociedade Brasileira de Reumatologia, assinale a única alternativa incorreta com base no que aprendemos sobre o transporte e levantamento manual de cargas. "Levantar peso na maior parte do dia de trabalho é o tema de reportagem publicada pelo jornal O Dia, do Rio, cujo texto enfoca os problemas advindos, particularmente na coluna. Diz o jornal que problemas desse tipo representam uma das principais causas de licença médica. O texto afirma ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 kg, mas no âmbito internacional a NIOSH (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. E esse é o critério seguido nos países europeus. Diz a reportagem que há um Projeto de Lei (PL 5. 746/05) já aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados que reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o Artigo 198 da CLT que trata desse limite. Comentando esse item da legislação, particularmente, o coordenador da Comissão de Reumatologia Ocupacional, o reumatologista Milton Helfenstein Júnior, desconhece o motivo da diferença de peso máximo estabelecido no Brasil para o trabalhador carregar, de 60 kg, com a carga internacionalmente estipulada, que é de 25 kg. Ele explica que no artigo 198 da CLT há um parágrafo único definindo que: "Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem que sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças". Segundo Helfenstein Júnior, até hoje não existe uma norma mundial que regulamente o transporte e o manuseio de cargas. "Existem convênios que fixam o peso limite, que varia de 20 kg até 100 kg ou mais. A Or

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