O requerimento administrativo é o pedido feito diretamente ao INSS buscando pleitear um benefício perante a referida autarquia. Uma vez negado pelo INSS o benefício pleiteado pelo segurado, é cabível a interposição de recurso administrativo? Ou seja, a discussão ainda permanece dentro do âmbito do INSS, e não na esfera judicial. E permanece dentro do âmbito do INSS ou irá para a esfera judicial?
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