Na ocorrência de um acidente com um trabalhador, seja de natureza típica ou por algum tipo de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá, obrigatoriamente: A Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho B Demitir o trabalhador por justa causa C Paralisar as suas atividades no setor em que ocorreu o acidente até a chegada do Ministério do Trabalho D Afastar o trabalhador preventivamente por 120 dias Feedback Punit o trabalhador por seu comportamento inseguro

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