A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada pelo Ministério da Educação, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), expressa a política e o planejamento educacional do país. Considerando a multiplicidade de realidades do país, a LDB é uma lei indicativa e não resolutiva das questões do dia a dia. Portanto, trata das questões da educação de forma ampla sendo o detalhamento do funcionamento do sistema objeto de decretos, pareceres, resoluções e portarias. Com relação à avaliação a LDB vigente expressa: a. Cada rede de ensino, ao definir seus currículos, deverá definir suas Matrizes de Referência das Avaliações Processuais, por componente curricular e por ano de escolaridade. b. A avaliação contínua e acumulativa não tem como objetivo classificar ou selecionar. Fundamenta-se nos processos de aprendizagem, em seus aspectos cognitivos, afetivos e relacionais; fundamenta-se em aprendizagens significativas e funcionais que se aplicam em diversos contextos e se atualizam o quanto for preciso para que se continue a aprender. c. A avaliação é formada por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. d. A finalidade primordial da avaliação é verificar o desempenho escolar e acadêmico ao final do Ensino Médio. e. Avaliação da aprendizagem dos estudantes a ser realizada pelos professores e pela escola, como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, participativo e formativo e ser contínua, cumulativa e diagnóstica.

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