Em março de 2021, Bebel adquiriu um imóvel no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Lineu, que sempre foi muito seguro e
econômico e era
divorciado, decidiu emprestar o valor para a filha Bebel, que se comprometeu a devolver o valor total, numa única parcela,
em janeiro de
2024. Contudo, em outubro de 2023, Lineu descobriu um problema de saúde gravíssimo, que o levou à morte em meados de
janeiro de 2024. Aberto o inventário, Bebel, a única herdeira, tomou conhecimento que o pai havia lhe emprestado todo o dinheiro que pos-
suía e que sua herança se limitada a R$ 400.000,00 (exatamente o que devia para o pai). Considerando o exposto, há que se falar em paga-
mento indireto? E se a filha fosse excluída da herança, por ser considerada indigna, poderíamos falar em restabelecimento da obrigação?
Justifique, indicando o instituto juridico, o diploma legal e artigo(s)

Resposta :

Outras perguntas