O acesso à justiça é essencial para a defesa dos direitos dos idosos. Nesse sentido, afora os interesses individuais, seus direitos enquanto grupo tocam os interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos, denotando a pluralidade de garantias existentes. Assim, a garantia de uma justiça célere e prioritária é essencial, sendo garantido aos idosos maiores de 60 anos a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos (art. 71, caput e §5º, Estatuto da Pessoa Idosa). Ademais, regulamentou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse sentido, nos termos da Recomendação Nº 14 de 02/07/2014. Fonte: Saraiva Educação. Texto II O século XXI consolida, no Brasil, o processo de redemocratização do Estado de Direito, com a qual surgiram novos movimentos que se expressam, ao menos no âmbito do Judiciário, pela exigência de uma Justiça mais acessível, célere, efetiva, atenta às necessidades de todos os segmentos sociais e, enfim, mais democrática. De modo muito feliz, a Constituição de 1988, ao tutelar os direitos e garantias fundament

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