Respondido

Texto I



“De acordo com os estudos realizados por Margdant Guillermo, a primeira manifestação escrita de direito no “País do Sol Nascente” remonta ao ano de 603 da Era Comum, tendo sido produzida durante o reinado da imperatriz Suiko (592-628). A referida codificação se deve ao labor do célebre príncipe Shotoku (574-622), a quem foram credenciados títulos honoríficos como “Príncipe da Moral Santa” (Shotoku Taishi) ou “Preceptor do Direito” (Togoto Mimi). Essas leis ficaram conhecidas como “As Dezessete Máximas”, ou Jushichi Kempo.”



Fonte: PALMA, R. F. História do direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.



Texto II



O sistema jurídico da China decorre de uma concepção filosófica pautada no confucionismo, que descreve como deve ser uma sociedade ideal. Esta escola se pauta em códigos não escritos de comportamento denominados Ritos, que exerciam função de nortear a socialização e a disciplina social.

A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:



I. No direito japonês havia penas reeducativas para delitos considerados leves.



II. No direito japonês, delitos graves eram punidos rigorosamente.



III. No direito chinês havia a aplicação de penas crueis e degradantes.



IV. No direito japonês, considerava-se que o rigor das penas servia para “educar os demais”.



Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
II e IV, apenas.

b.
I, II e III, apenas.

c.
I, II e IV, apenas.

d.
I, II, III e IV.

e.
I e III, apenas.

Resposta :

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