Enquanto casos polêmicos de bioética aconteciam, a criada Comissão Nacional para a Proteção de Sujeitos Humanos na Pesquisa Biomédica e Comportamental trabalhava. Após quatro anos publicou um documento que ficou conhecido como Relatório Belmont – um documento histórico e normativo para a Bioética. LOPES, J. A. Bioética – uma breve história: de Nuremberg (1947) a Belmont (1979). Revista Médica de Minas Gerais, v. 24, n. 2, p. 262-273, 2014. Considerando o trecho acima, leia as asserções a seguir a respeito dos princípios orientadores básicos do Relatório Belmont para a pesquisa envolvendo seres humanos. I. A beneficência, de tradição hipocrática, também comporta duas regras complementares, que são a de não fazer o mal e a de propiciar o máximo de benefícios com o mínimo de danos possíveis. II. Deve haver respeito pelas pessoas a partir de dois pressupostos éticos: os indivíduos devem ser tratados como agentes autônomos e os com autonomia reduzida (vulneráveis) têm direito à proteção. III. No princípio orientador básico do Relatório Belmont, conhecido como a justiça, impõe-se cuidado na seleção e na equidade em relação aos sujeitos das pesquisas. IV. No princípio denominado justiça, é preciso proibir a tomada de decisão familiar em situações de doenças terminais, devido ao abalo sofrido pelas devidas circunstâncias

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