A DUDH transita entre o direito natural e o direito positivo ao determinar, com base no direito à vida como inerente aos humanos, também direitos que versam sobre a qualidade de vida, dispostos pelas civilizações, mas garantidos por cada Estado às suas respectivas sociedades. Assim, para além da sobrevivência e da subsistência, os seres humanos têm direito à existência com liberdade, qualidade de vida e possibilidade de emancipação social

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