A ordem econômica constitucional prioriza: Alternativas Alternativa 1: Os interesses econômicos, exclusivamente nacionais, e a soberania do país. Alternativa 2: O desenvolvimento das empresas nacionais para gerar uma economia mais forte. Alternativa 3: Mais valor para as empresas estatais, pois não visam lucro e, desta forma, cumprem melhor os objetivos sociais. Alternativa 4: A segmentação do desenvolvimento por Estados, segundo as potencialidades naturais de cada um

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