Os membros da Defensoria Pública não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo ( Paulo, V. ; Alexandrino, M. Direito constitucional descomplicado. 16. A ed. São Paulo: Forense, 2017). O princípio institucional da Defensoria Pública abordado no texto é o princípio da: A) Independência funcional. B) Autonomia administrativa. C) Inamovibilidade. D) Indivisibilidade. E) Unidade

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