A LDB 9. 394/96, no art. 1º, diz que "A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais". Essa Lei, especificamente, abrange a educação escolar desenvolvida, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. Nesse sentido, a educação escolar busca realizar, como propósito básico: Escolha uma opção: a. Ajudar os jovens a se prepararem para o exercício de uma profissão em sua vida adulta e integrá-los na sociedade, como cidadãos e membros de uma cultura comum. B. Preparar o cidadão para uma sociedade autoritária e conscientizá-lo de seu papel de cidadão. C. Ensinar os alunos a ler e escrever, cuja preocupação se restringe à formação de jovens leitores. D. Formar os jovens para atividades profissionais, sem a preocupação com a empregabilidade. E. Ensinar os alunos a ler e a escrever, preparando-os para desenvolver atividades de partilha da cultura comum ocidental

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