Texto I O sistema do Código vigente prevê a realização da audiência preliminar, reservando espaço para sua designação após a fase postulatória do processo e o término das providências preliminares. O ato processual objetiva alcançar a conciliação entre as partes e, se não houver acordo, estabelecer os pontos controvertidos, enfrentar as defesas processuais e estipular os meios de prova. O Novo Código antecipa a audiência preliminar para o momento que segue a admissibilidade da petição inicial, antes da contestação, objetivando viabilizar a conciliação ou mediação. A ratio legis quer permitir o melhor gerenciamento, economicidade e efetividade da tutela jurisdicional a ser prestada. Fonte: Comentários ao código de processo civil / coordenação de Angélica Arruda Alvim. [et al. ]. -2. Ed. São Paulo : Saraiva, 2017, p. 1476. Quanto às características do procedimento processual referente à audiência de conciliação ou de mediação, marque a alternativa correta. Escolha uma:

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