Texto I



É essencial que os sujeitos das diversas relações sejam individualizados, perfei­­ta­mente identificados como titulares de direitos e deveres na ordem civil. Essa iden­­tificação interessa não só a eles mas também ao Estado e a terceiros, para maior se­gurança dos negócios e da convivência familiar e social. Os principais elementos in­dividualizadores da pessoa natural são:



- Nome, designação que a distingue das demais e a identifica no seio da sociedade.

- Estado, que indica a sua posição na família e na sociedade política.

- Domicílio, que é a sua sede jurídica.



Fonte: GONÇALVES, C. R; LENZA, P. Direito civil esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. p. 303-304





Texto II



Sendo o Direito um complexo de relações que se estabelece entre os homens, torna-se necessário que estes estejam presentes em determinado local conhecido, para que se exerçam normalmente as relações jurídicas. É uma necessidade de ordem social e geral fixar a pessoa em determinado lugar. Esse ponto de referência, esse local prefixado pela lei, é o domicílio. Não podemos, porém, confundir os conceitos de morada, residência e domicílio.



Morada é o lugar em que a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória.



Residência é o lugar em que a pessoa natural se estabelece habitualmente, e por isso pressupõe maior estabilidade em relação à morada, onde exerce o centro de suas ocupações.



Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. É a sede legal da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É a residência ou morada da pessoa, onde ela efetivamente exerce suas atividades, ou, ainda, o lugar em que eventualmente se encontram ou habitam seus representantes legais.

Sobre os elementos de individualização da pessoa natural, previstos nos artigos 16 a 19, da Lei 10.406 e nos artigos 70 a 78, da Lei 10.406, qual alternativa se apresenta correta?

Escolha uma:
a.
O casamento constitui hipótese de alteração do nome, permitindo-se a troca do sobrenome do nubente pelo do outro.

b.
A mudança de endereço de residência, sem ânimo definitivo, não enseja a troca do domicílio da pessoa natural.

c.
O nome possui natureza de direito patrimonial, na medida em que pode o seu titular dele dispor ou obter frutos.

d.
O estado político, elemento individualizador da pessoa natural, é indivisível, sendo a pessoa nacional ou estrangeira.

e.
O domicílio da pessoa natural que não possui residência habitual é o local do último imóvel em que residiu.

Resposta :

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