Interpretação é a parte da ciência jurídica que estuda os métodos e processos lógicos que visam definir o conteúdo e o alcance das normas jurídicas. A hermenêutica jurídica estuda a teoria científica da interpretação. O Código Tributário Nacional possui poucas regras específicas sobre interpretação da legislação tributária. O CTN só trata de situações específicas, por vezes impondo critérios ou métodos a serem aplicados de forma vinculada para a análise de determinados institutos específicos da disciplina tributária. A regra geral básica para a solução do problema das lacunas no Direito brasileiro está prevista no art. 4.º da LINDB, assim redigido: “Art. 4.º Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com: a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito”. Tratando-se de matéria tributária, contudo, a solução do problema das lacunas toma por base a regra específica — portanto prevalente — constante do art. 108 do CTN.
Fonte: adaptado de: ALEXANDRE, R. Direito Tributário Esquematizado. 10. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
Com base nas informações apresentadas, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. A integração é empregada quando há omissão na legislação, diante de uma lacuna existente, com o objetivo de preenchê-la, uma vez que o judiciário não pode deixar de analisar qualquer demanda apresentada.
PORQUE
II. A analogia consiste em complementar a lei por meio da comparação com situações semelhantes ou análogas. O aplicador da lei pode utilizar a analogia para criar um tributo que não esteja previsto na legislação.A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:

Resposta :

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