"Aplicar a lei é fazê-la incidir sobre um fato, para que este se discipline por aqueles parâmetros legais, produzindo seus efeitos sob o manto da abrangência e limites definidos pela lei.
No momento em que ocorre o fato gerador, é o momento em que surge o vínculo obrigacional entre o sujeito ativo e o passivo da obrigação tributária. O art. 144 do CTN assim dispõe: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada
ou
revogada."

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