A rescisão indireta (despedida indireta) é uma forma de término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado devido a atos graves cometidos pelo empregador, que configurem descumprimento das obrigações contratuais ou situações que tornem impossível a continuidade da relação de emprego.

(Situação hipotética) Paulo Gustavo, egresso da UniCesumar, começou a trabalhar em uma empresa logo após finalizar a graduação, entretanto, após alguns meses trabalhando constatou diversas faltas graves cometidas pelo seu empregador, como: atraso reiterado no pagamento dos salários, falta de pagamento de verbas trabalhistas, assédio moral, agressões físicas, exposição a riscos graves à saúde e segurança, entre outras situações. Assim, em busca de salvaguardar seus direitos procura um advogado para saber qual é a medida cabível para a resolução do seu problema.

Fonte: Elaborado pelo professor, 2024.

Considerando a situação narrada acima, analise as assertivas a seguir:
I. Paulo Gustavo poderá demandar judicialmente e pleitear a despedida (rescisão) indireta, diante das condutas faltosas do empregador que tornaram a relação de emprego inviável.
II. Paulo Gustavo poderá optar pela demissão, caso não tenha mais interesse em continuar com a relação de emprego, sem necessidade de justificar o seu pedido.
III. Diante das condutas faltosas das partes, deverá ocorrer o desfazimento da relação em decorrência da culpa recíproca.
IV. É caso de dispensa com justa causa em decorrência das faltas cometidas pelo empregado.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVA 1
I e II, apenas.
ALTERNATIVA 2
I e III, apenas.
ALTERNATIVA 3
II e III, apenas.
ALTERNATIVA 4
III e IV, apenas.
ALTERNATIVA 5
I, II, III e IV.

Resposta :

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