A conduta de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade ad- ministrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente” configura
(A) falso testemunho.
(B) comunicação falsa de crime.
(C) fraude processual.
(D) condescendência criminosa.
(E) denunciação caluniosa.