Dentre os princípios que regem a atividade administrativa no âmbito das licitações, podemos falar sobre os princípios da moralidade administrativa, decorrente da previsão do artigo 37, caput, da Constituição Federal, e o princípio da probidade administrativa, que impõe o dever de estrita observância de um a conduta moral e pautada pela honestidade e boa-fé, que se aplica tanto para a Administração Pública e seus agentes quando os licitantes. Pensando nas medidas legais voltadas diretamente ao combate à corrupção, os denominados programas de integridade (compliance):.

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