Texto I Os defeitos do negócio jurídico podem ser classificados como vícios de consentimento ou vícios sociais. São vícios de consentimento: o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo, enquanto a simulação e a fraude contra credores são considerados vídeos de sociais. Os vícios do negócio jurídico são causas impeditivas da vontade declarada livre e de boa fé, motivo pelo qual, prejudicam a validade do negócio jurídico. Fonte: Saraiva Educação. Texto II Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia. De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B. Coluna A Coluna B I. Erro 1. Não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestando; II. Coação 2. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. III. Lesão 3. Não se considera quando a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. IV. Fraude contra credores 4. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3. B. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2. C. I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3. D. I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4. E. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1

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