Analisando a audiência trabalhista sob o âmbito de sua dinâmica (desenvolvimento), é necessário ressaltar que, em razão de suas próprias peculiaridades, o processo do trabalho é um processo de partes e não de advogados, o que leva à exigência de que ambas estejam presentes à audiência, independentemente do comparecimento de seus representantes. Fonte: LENZA, P. ; ROMAR, C. T. M. Direito processual do trabalho. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. , p. 548

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