O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto sob administração dos estados, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988. Sobre o ICMS, é correto afirmar: Lei estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais. Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre as operações que envolvam livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão destes. O ICMS não incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia. O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS são vinculados a contraprestações da administração pública. É competência da Câmara dos Deputados estabelecer suas alíquotas máximas para solucionar conflitos que envolvam interesse de Estados

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