Em relação aos princípios do Direito Desportivo no prisma infraconstitucional, devidamente previstos no artigo 2º da Lei nº. 9.615/98 (Lei Pelé) temos:

I. Princípio da soberania: supremacia nacional na organização da prática desportiva.

II. Princípio da autonomia: liberdade das pessoas organizarem-se para a prática desportiva.

III. Princípio da identidade nacional: proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

IV. Princípio da segurança: relativo à integridade física, mental ou sensorial do praticante de qualquer modalidade desportiva.



Logo, é plenamente CORRETA a sequência apresentada na seguinte alternativa:

A
V, V, V, V

B
F, F, F, F

C
F, V, F, V

D
F, V, V, F

E
V, F, V, F

Resposta :

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