Em relação aos princípios do Direito Desportivo no prisma infraconstitucional, devidamente previstos no artigo 2º da Lei nº. 9.615/98 (Lei Pelé) temos:
I. Princípio da soberania: supremacia nacional na organização da prática desportiva.
II. Princípio da autonomia: liberdade das pessoas organizarem-se para a prática desportiva.
III. Princípio da identidade nacional: proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
IV. Princípio da segurança: relativo à integridade física, mental ou sensorial do praticante de qualquer modalidade desportiva.
Logo, é plenamente CORRETA a sequência apresentada na seguinte alternativa:
A
V, V, V, V
B
F, F, F, F
C
F, V, F, V
D
F, V, V, F
E
V, F, V, F