A atividade empresarial pode ser exercida por qualquer pessoa que esteja constituída de capacidade civil, que pressupõe que atingiu a maioridade e esteja em plena sanidade mental, e não esteja impedida por lei. São exemplos de pessoas que estão vetadas de empresariar por impedimento legal: I. Leiloeiros. II. Estrangeiros. III. Despachantes. IV. Corretores de seguro. É correto apenas o que se afirma em.

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