Instituição Financeira com carteira de Financiamento Imobiliário foi condenada, no âmbito de Ação Civil Pública, por venda casada quando da obrigatoriedade de contratação de seguros de Danos Físicos ao Imóvel – DFI por seguradora coligada da própria Instituição Financeira. Considerando que a prática não se restringiu a um fato isolado, mas de conduta reiterada, a Instituição, assim como seus dirigentes, estão administrativamente sujeitos a: I. Multa pecuniária II. Prestação de serviços à comunidade III. Suspensão da concessão de novos financiamentos IV. Imposição de contrapropaganda Pode-se considerar previstas apenas as penalidades descritas em:

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