A valorização da dignidade da pessoa humana ganha importância tanto no âmbito do direito interno dos Estados (com a previsão legislativa consagrada nas Constituições substanciais e/ou formais na categoria de direito fundamental e, não tão raramente, na categoria de estrutura organizacional dos próprios Estados) como no plano internacional (em especial com a celebração de vários tratados internacionais) Segundo Jorge Miranda (Manual de direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Ed. Coimbra, 2000), é característica da dignidade da pessoa humana: Escolha uma: a. Reporta-se a todas e a cada uma das pessoas, e é a dignidade da pessoa coletiva e fundamental. b. O primado da pessoa é o do ter, não o do ser; a propriedade prevalece sobre a liberdade. c. Cada pessoa vive em relação comunitária, a dignidade que possui é decorrência da situação d. A dignidade da pessoa pressupõe a dependência vital da pessoa, a sua incapacidade de autodeterminação relativamente ao Estado, às demais entidades públicas e às outras pessoas. e. A proteção da dignidade das pessoas está além da cidadania portuguesa e postula uma visão universalista da atribuição de direitos

Resposta :

Outras perguntas