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A empresa Sapatos Ltda., iniciou suas atividades em março de X1. Segue abaixo os fatos contábeis da empresa desde sua constituição, até o final do período que analisaremos: Fato 1 - 03/03/20X1 - Constituição do Capital Social da empresa Sapatos Ltda., no valor total de R$ 500.000,00. Os sócios MARCOS MENDES e JOANA LUIZA MENDES, tiveram uma subscrição de 50% para cada um. Fato 2 - 03/03/20X1 - Integralização de capital pelos sócios referente ao Capital Social Subscrito da empresa Sapatos Ltda., da seguinte forma: *Integralizado pelo Sócio MARCOS MENDES: *Transferência bancária para o Banco TFG no valor total de R$ 224.880,00; *Em equipamentos para a empresa, cfe. NF. de entrada n° 001, da própria empresa, tendo como emitente a sócio MARCOS MENDES: Fato 3 - 06/03/20X1 - Compra a prazo de 250 pares de sapatos masculinos para revenda no valor de R$ 140,00 cada, totalizando R$ 35.000,00. Impostos incidentes sobre a compra: 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Fato 4 - 06/03/20X1 - Pagamento realizado via Banco TFG, de frete no valor de R$ 700,00, referente à compra de sapatos masculinos realizada no dia 06/03. A operação tem a incidência de 12% de ICMS. Fato 5 - 10/03/20X1 - Pagamento antecipado referente a dois meses de aluguel da loja, no valor total de R$ 5.000,00. O pagamento foi efetuado via transferência bancária do Banco TFG. Fato 6 - 12/03/20X1 - Venda à vista, com transferência imediata para o Banco TFG, de 50 pares de sapatos masculinos no valor de R$ 165,00 cada, totalizando R$ 8.250,00. Essa operação teve impostos incidentes sobre a venda: 18% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Fato 7 - 12/03/20X1 - Recebimento em devolução de 10 pares de sapatos masculinos no valor total R$ 1.650,00 que foram vendidos no dia 12/03/X1. O cliente foi reembolsado por meio de transferência bancária via Banco TFG. Fato 8 – 20/03/20X1 - Adiantamento ao fornecedor no valor de R$ 5.040,00. Sendo o pagamento efetuado com cartão de débito. Fato 9 – 21/03/20X1 - Compra de 30 pares de sapatos masculinos no valor de R$ 140,00 cada par, totalizando R$ 5.040,00. O valor havia sido pago, antecipadamente, ao fornecedor, no dia 20/03/20X1. Impostos incidentes sobre a compra: 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Fato 10 – 25/03/20X1 - Venda a prazo de 80 pares de sapatos masculinos no valor de R$ 165,00 cada par, totalizando R$ 13.200,00. Essa operação teve impostos incidentes de: 18% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Fato 11 – 28/03/20X1 - Desconto de duplicata referente à venda do dia 25/03/X1. O Banco TFG descontou R$ 250,00 referentes a encargos financeiros, depositando R$ 12.950,00 na conta corrente da empresa. Fato 12 – 31/03/20X1 - Apropriação da despesa com aluguel referente ao mês de março, no valor de R$ 2.500,00. Fato 13 – 31/03/20X1 - Contabilização da depreciação mensal dos bens do imobilizado (computadores e móveis e utensílios). Os computadores e periféricos tem vida útil de 5 anos, os móveis possuem vida útil de 10 anos, e o veículo vida útil de 5 anos. Fato 14 – 31/03/20X1 – Fazer apuração (compensação) dos tributos: ICMS, PIS e COFINS. Fato 15 – 31/03/20X1 – Após efetuar os lançamentos contábeis de todos os fatos contábeis, realizar o encerramento do exercício no livro diário para apurar o lucro ou prejuízo. Considerando os fatos apresentados, PEDE-SE: a) Elaborar o LIVRO DIÁRIO com todos os registros (partidas dobradas/mistas) dos fatos contábeis da empresa; b) Elaborar a FICHA DE ESTOQUE pelo critério do preço médio (também chamado de Média Ponderada Móvel, ou Custo Médio); c) Elaborar os RAZONETES de todas as contas contábeis; d) Elaborar o BALANCETE de Verificação; e) Elaborar o BALANÇO PATRIMONIAL; g) Elaborar a DRE - Demonstração de Resultado do Exercício.​

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