“A essencialização do criminoso havia sido denunciada pela teoria do etiquetamento quando expôs como as instituições e os discursos configuradores do sistema penal amplificam o ato ilícito, estabelecendo uma redução patologizante da história do desviante, de forma a conceber todos os momentos significativos de sua vida como elementos encadeadores e preparatórios do grande ato: o crime. A potência criminal (periculosidade), que inevitavelmente se traduz no ato ilícito, passa a constituir, neste modelo de interpretação, a essência do criminoso”. CARVALHO, Salo. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro: fundamentos e aplicação judicial. São Paulo: Saraiva, p. 119. Considerando o texto em destaque, avalie as afirmações a seguir: I. Assim como a criminologia positiva, a teoria do etiquetamento tem como fundamento a demonstração da essência do criminoso, ou seja, a natureza criminosa. II. A teoria do etiquetamento, também conhecida como labelling approach, opera uma virada no olhar da criminologia tradicional, da conduta para a reação à conduta pela sociedade. III. O processo de estigmatização realizado pela iteração social é compreendida pela teoria do etiquetamento como determinante para se reconhecer o criminoso ou o desviante.

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