A Lei 8. 078/1990, ao fixar o regime de responsabilização dos fornecedores por vícios ou defeitos/fatos/acidentes de consumo de seus produtos e serviços, o fez de forma ampla e objetiva, tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor. Todavia, tratou a lei de não fixar uma responsabilidade eterna do fornecedor, limitando-a temporalmente. Para tanto, fixou prazos de garantia legal (de natureza decadencial) para a reclamação por vícios, e prazo para exercício da pretensão de reparação de danos (de natureza prescricional) para reparação de danos decorrentes de defeitos. Todavia, importante citar que, ainda que as pretensões de reparação ou reclamação sejam exercidas tempestivamente pelo consumidor, a mesma Lei 8. 078/1990 prevê hipóteses legais de exclusão da responsabilidade do fornecedor, notadamente cenários em que o nexo de causalidade entre o defeito e o dano causado não seja evidenciado. Fonte: Saraiva Educação. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. O prazo de garantia para vícios ocultos em produtos e serviços não duráveis é de 30 dias, contados da data em que evidenciado o vício. II. O prazo de exercício da pretensão de reparação de danos por acidente de consumo é de 5 (cinco) anos, a partir da ciência do dano e da sua autoria. III. O fornecedor de produto defeituoso não será responsabilizado pelos danos dele consequentes caso prove que não o colocou no mercado. IV. A culpa concorrente entre consumidor e fornecedor enseja a exclusão da responsabilidade deste último pelos danos decorrentes de acidente de consumo. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma:

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