A teoria da imputação objetiva foi introduzida no Direito Penal partindo da premissa de que a mera causalidade não era suficiente para a aferição de tipicidade de uma conduta. Para além de outros desenvolvimentos dessa teoria, o doutrinador Jakobs trouxe-nos uma perspectiva a partir do funcionalismo sistêmico. Em outras palavras, o autor trouxe o argumento (JAKOBS, 1997) de que a conduta humana estaria relacionada a papéis específicos, podendo ser valoradas a partir de outros quatro critérios. Assinale a opção que não corresponde a um critério desenvolvido pelo autor

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